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Juazeiro / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 56

07 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Juazeiro/BA

Revoga o inciso I do art. 5º do Decreto nº 002, de 04 de janeiro de 2021; altera o inciso III renumerado como inciso II do art. 5º do Decreto nº 034, de 05 de janeiro de 2021; consolida o texto revisado do Decreto nº 002/2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 56
Data de emissão: 07/01/2021
Data de publicação: 07/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Juazeiro/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, consoante dispõe o art. 61, incisos V e XVIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se garantir a inteligibilidade do normativo que dispõe da adoção de medidas que visam à redução do risco de disseminação da doença decorrente da pandemia mundial e da crescente onda de infeccão de SARS-Cov-2,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o inciso I do art. 5º do Decreto nº 002, de 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º. Fica alterado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 002/2021, renumerado como inciso II do art. 5º do Decreto nº 034, de 05 de janeiro de 2021, passando a viger com a renumeração de inciso I com a segunte redação:

Art. 5º. ...........................................................

...................................................................

I – dispensa de trabalho presencial aos servidores acima dos 60 (sessenta) anos de idade, condicionada a avaliação médica ou mediante entrega de laudo médico que comprove alguma comorbidade e, independentemente da idade, às gestantes;

....................................................................

Art. 3º. Fica convalidado e consolidado o texto não alterado do Decreto nº 002/2021.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUAZEIRO, ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2021.

SUZANA ALEXANDRE DE CARVALHO RAMOS

Prefeita Municipal