Diploma Legal: Decreto nº 1400
Data de emissão: 22/09/2020
Data de publicação: 22/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Julio Mesquita/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSE CARLOS MIRA, Prefeito Municipal de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando o Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2.020, que reconhece, para os fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.020, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil;
Considerando a Portaria MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2.020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
Considerando que a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2.020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, incluiu a quarentena (art. 2°, II), a qual abrange a “restrição de atividades [...] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do Coronavírus”;
Considerando o disposto no Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2.020, em especial o rol de serviços públicos e atividades essenciais de saúde, alimentação, abastecimento e segurança;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.879, de 20 de março de 2.020, que reconhece Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia da COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2.020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 e outras providências correlatas;
Considerando Decreto Estadual 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto Estadual n° 64.881, de 22 de março de 2.020, e dá outras providências correlatas;
Considerando o Decreto Municipal n° 1.375, de 23 de março de 2.020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Júlio Mesquita e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19, no âmbito do Poder Executivo do Município de Júlio Mesquita;
Considerando o Decreto Municipal n° 1.376, de 31 de março de 2.020, que declara Situação de Calamidade Pública no Município de Júlio Mesquita para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 e dispõe sobre medidas adicionais;
Considerando o Plano São Paulo e o Pacto Regional, que realizam o monitoramento da situação epidemiológica da região administrativa;
DECRETA
Art. 1° Fica prorrogado, até 06 de outubro de 2.020, o período da quarentena no Município de Júlio Mesquita, denominada de “Quarentena Responsável”, consiste em restrição de atividades, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.
Art. 2° O funcionamento de estabelecimento, tanto os que realizam atividades essenciais, como os que atuam com atividades não essenciais, fica condicionado a:
I – adoção de medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretária de Estado da Saúde;
II – adoção de medidas que impeçam aglomerações;
III – cumprimento dos protocolos específicos previstos no Anexo III.
§ 1° O enquadramento do estabelecimento se dará por sua atividade predominante, considerando os produtos que mais são comercializados ou serviços que são prestados pelo estabelecimento, devendo-se comprovar com pelo menos 50% da atividade total desenvolvida para enquadramento como atividade essencial, nos termos do Anexo I deste decreto.
§ 2° As atividades essenciais de saúde previstas no Anexo I deste decreto que não estejam relacionadas no anexo III devem seguir os protocolos dos órgãos reguladores. § 3° Os serviços funerários devem seguir normas específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Vigilância Sanitária.
Art. 3° Os estabelecimentos cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,8 graus centígrados, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.
Art. 4° Todos os estabelecimentos que se mantenham em funcionamento durante o período da quarentena, mesmo que somente para a realização de atividades internas, devem adotar as seguintes medidas sanitárias:
I – Intensificar as ações de limpeza;
II – Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência, os de permanência eventual;
III – Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento, tomando medidas para evitar também a aglomeração em áreas externas utilizadas por funcionários ou clientes;
IV – Disponibilizar álcool em gel 70% em todos os ambientes do estabelecimento onde houver circulação de pessoas;
V – Promover limpeza das superfícies de trabalho com álcool 70% no início e ao final de cada turno;
VI – Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar;
VII – Medir a temperatura de funcionários no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam acima de 50 funcionários trabalhando sob regime presencial;
VIII – Disponibilizar lavatório com sabonete e papel toalha para lavagem das mãos.
Art. 5° Ficam proibidas as visitas em instituições de longa permanência para idosos e hospitais.
Art. 6° Ficam proibidas as campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataforma digital com entrega por delivery ou drive thru.
Art. 7° Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h.
Art. 8° Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, ou qualquer outro espaço público.
Art. 9° Fica obrigatório o uso de máscaras para proteção das vias respiratórias (boca e nariz):
I – Nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais;
II – Nos edifícios e logradouros públicos, incluindo praças, calçadas e ruas;
III – No serviço de transporte de passageiros, público ou privado.
Art. 10° A Comissão Municipal de Prevenção e Acompanhamento, instituído pelo Decreto n° 1.74, de 17 de março de 2.020, manterá o monitoramento da pandemia da COVID-19 no Município de Júlio Mesquita, em especial quanto aos efeitos da suspensão gradual e regionalizada de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.
Art. 11° A secretaria Municipal de Saúde, por decisão de seu Secretário, está autorizada a determinar medidas de isolamento domiciliar às pessoas diagnosticadas com a COVID-19, pelo período e condições cabíveis, tendo em vista os interesses da saúde coletiva.
Art. 12° O descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações impostas para a quarentena de que tratam o presente decreto poderão resultar em advertência, imposição de multa, interdição e cassação do alvará, além da aplicação de medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 13° Ficam revogados o Decreto n° 1.391, de 14 de julho de 2.020, e o Decreto n° 1.392, de 29 de julho de 2.020.
Art. 14° Este decreto entrará em vigor em 22 de setembro de 2.020.
Município de Júlio Mesquita, 22 de setembro de 2020.
JOSÉ CARLOS MIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATIVIDADES E SERVIÇOS ESSENCIAIS
I – Saúde: hospitais, clínicas médicas e de fisioterapia, clínicas odontológicas de urgência, clínicas veterinárias, lojas de produtos veterinários, farmácias, lojas de equipamentos médicos, óticas, lavanderias e estabelecimentos e serviços de higiene e limpeza;
II – Estabelecimentos de hospedagem: hotéis, pensões e hospedagem em geral;
III – alimentação: centros de abastecimento em geral, supermercados, padarias, mercearias, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, lojas de suplementos alimentares, estabelecimentos de venda de alimentação para animais e lojas de insumos e equipamentos agrícolas; serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
IV – Abastecimento e mobilidade: transporte de passageiros e cargas, postos de combustíveis e derivados, armazéns de carga, estacionamentos e locadoras de veículos;
V – Manutenção e reparo de itens essenciais: lojas de autopeças, oficinas, auto-elétricas, funilaria automotiva, serviço de reparo e manutenção em redes e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, entre outros;
VI – Comunicação: bancas de jornal, gráficas e veículos de imprensa;
VII – Segurança: serviços de segurança em geral;
VIII – Assistência social: serviços de atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
IX – Serviços funerários: velórios, funerárias e cemitérios;
X – Estabelecimentos bancários: instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários;
XI – Serviços públicos essenciais definidos no § 1°, artigo 3°, do Decreto Federal n° 10.282, de 20 de março de 2020.
ANEXO II – QUADRO RESUMO
A. ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS:
ESTABELECIMENTOS |
REGRAMENTOS PARA O CENÁRIO 3 |
COMÉRCIO EM GERAL |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2 de área de compras, ou até 40% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for restritivo. ● Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 16h. ● Demais horários fica autorizado: . Serviço de entrega em domicílio (delivery); ou . Serviço de entrega em veículos (drive thru). ● Proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos. ● Proibido o uso de provadores. . Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
ESCRITÓRIOS, IMOBILIÁRIAS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
● Autorizado o atendimento ao público, com restrições. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
ESTÉTICA E BELEZA |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2 de área de atendimento, ou até 40% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo. ● Proibido sala de espera. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
ACADEMIAS E CENTROS ESPORTIVOS |
● Autorizada a entrada de um aluno para cada 7m2 de área de treino, ou até 30% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo. ● Autorizada a prática de atividades físicas sem contato físico entre os participantes. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante toda a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE |
● Autorizada a prática de atividades físicas ao ar livre sem contato físico entre os participantes, em ambientes público ou privados. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas durante toda a atividade física, considerando movimentos e deslocamentos. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO |
● Permitido o funcionamento e o atendimento ao público com restrições. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES |
● Autorizado consumo no local com restrições de horário, e capacidade de público, com as seguintes opções de funcionamento: . das 10h às 16h, com 40% da capacidade de assentos, OU . das 18h às 23h, com 20% da capacidade de assentos, OU . em dois horários, das 11:30 às 14:30 e das 19h às 22h, com 40% da capacidade para período diurno e 20% da capacidade para o período noturno. ● Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. ● Realizar controle de acesso de público, restringindo a capacidade de assentos. ● Os assentos devem distanciar-se no mínimo 1,5 metros quando se tratarem de assentos de mesas diferentes. ● Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. ● Fixar placa, na entrada do estabelecimento, com o horário de atendimento ao público para serviço de mesa e consumo no local. ● Serviço de retirada no balcão deve ser encerrado até às 23h. ● Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE E CONGÊNERES |
● Autorizado consumo no local com restrições: das 10h às 16h OU das 18h às 23h. ● Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. ● Os assentos devem distanciar-se no mínimo 1,5 metros quando se tratarem de assentos de mesas diferentes. ● Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. ● Fixar placa, no equipamento, com o horário de atendimento ao público para serviço de mesa e de consumo local. ● Proibido o funcionamento das 23h às 5h. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
B. ATIVIDADES ESSENCIAIS:
ESTABELECIMENTOS |
REGRAMENTOS PARA O CENÁRIO 3 |
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 20m2 de área de compras. ● Controlar o acesso de pessoas nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, autorizando-se até um cliente para cada 7m2 de área de circulação. ● Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. ● Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 05h. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PEQUENOS MERCADOS E LOJAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2 de área de compras. ● Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família ● Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 05h. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
PADARIAS, MERCEARIAS E VENDA DE BEBIDAS |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2 de área de compras. ● Consumo no local com restrição de horário e capacidade de assentos. ● Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. ● Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. ● Proibido o funcionamento das 23h às 5h. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS |
● Autorizado a entrada de um cliente para cada 12,5m2 de área de compras (para estabelecimentos com área construída superior a 500m2) ou de um cliente para cada 7m2 (para os demais estabelecimentos). ● Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS |
● Recomenda-se a adoção do serviço “leva e traz” como iniciativa para evitar a entrada de clientes no estabelecimento. ● Quando necessário o atendimento presencial do cliente, autorizar a entrada de um cliente por vez, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produtos. ● Lojas de autopeças podem receber um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes. ● Proibida a permanência de clientes em salas de espera. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS |
● Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. ● Quando presencial, deve estar limitado a 40% da capacidade de público (para salões com mais de 200 assentos) ou 20% da capacidade (para salões com mais de 200 assentos). ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
POSTOS DE COMBUSTÍVEL |
● Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 23h às 5h. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA |
● Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área de compras. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
● Autorizado com restrições. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETROSANITÁRIAS |
● Autorizado um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
HOSPEDAGENS |
● Autorizado com restrições. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SEGURANÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENTRE OUTROS) |
● Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. ● Autorizado um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Obrigatório o cumprimento de todos os protocolos específicos do Anexo III. |
ANEXO III – PROTOCOLOS ESPECÍFICOS
A – ATIVIDADES ESSENCIAIS
SUPERMERCADOS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 5h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 20m2, conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. ● Controlar o acesso de pessoas nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, autorizando-se até um cliente para cada 7m2 de área de circulação. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Oferecer, de forma ativa, o uso de álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinho e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. ● Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social, inclusive em filas, balcões de atendimento, corredores, entre outros. ● Recomenda-se a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. ● Recomenda-se a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PEQUENOS MERCADOS E LOJAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 5h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomendável a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento. |
PADARIAS, MERCEARIAS E VENDA DE BEBIDAS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Consumo no local com restrição de horário e assentos, devendo seguir os protocolos específicos aplicados aos restaurantes, lanchonetes e congêneres. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. Serviço de retirada no balcão, delivery ou drive thru devem ser encerrados até às 23h. Proibido o funcionamento das 23h às 5h. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada e o horário do serviço de mesa para consumo no local (se houver). |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre assentos de mesas diferentes. ● Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os corredores e em todos ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Oferecer, de forma ativa, o uso de álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento. ● Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores do estabelecimento, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. ● Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizadas diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinhos e cestas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção, com a fixação de informativos. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. ● Recomenda-se para que sejam promovidas campanhas promocionais para incentivo a compra por delivery. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomendável a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento. |
LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS; INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 12,5m2 (para estabelecimentos com área construída superior a 500m2) ou de um cliente para cada 7m2 (para os demais estabelecimentos), conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes em compras. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, alças de carrinhos e cestas, e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m2 de área construída, e recomendável para as demais. |
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrição. Proibida a permanência de clientes em salas de espera. |
|
Distanciamento Social |
● Recomenda-se a adoção do serviço “leva e traz” como inciativa para evitar a entrada de clientes no estabelecimento. ● Quando for necessário o atendimento presencial do cliente, autorizar a entrada de um cliente por vez, apenas para entrega ou retirada de veículos ou produtos. ● Lojas de autopeças poderão receber um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada aos clientes. ● Proibida a permanência de clientes em salas de espera. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. |
TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS |
|
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, deve efetuar controle de público; instituições religiosas com até 200 assentos podem funcionar com 40% da capacidade; instituições religiosas com mais de 200 assentos podem funcionar com 20% da capacidade. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. ● Quando presencial, fica autorizado: . Até 40% da capacidade, para instituições religiosas com até 200 assentos. . Até 20% da capacidade, para instituições religiosas com mais 200 assentos. ● Não recomendável a participação de crianças menores de 10 anos e pessoas com 60 anos ou mais em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais. ● Demarcar os assentos com distância mínima de raio de 1,5 metros. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. ● Evitar contato físico e distribuição de itens religiosos. ● Não oferecer lanches ou equivalentes para consumo no local. ● Para realização no formato drive in, é exigido: ● Um veículo por família, com máximo 4 pessoas por veículo. ● Tempo máximo de duração de 1 hora. ● Proibido o consumo ou distribuição de alimentos no local. ● Apenas a equipe de apoio e pastores podem permanecer fora de veículos, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas. ● Se o local for desprovido de cercamento, tomar medidas para impedir aglomerações de transeuntes no entorno. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias, incluindo dentro de veículos em cerimônias, celebrações, missas e cultos realizados no formato drive in. |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrição Permitindo atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas e inclusive nos caixas eletrônicos. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Obrigatório a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. ● Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Manter caixas e pontos de atendimento com distanciamento mínimo de 1,5 metros. Quando isso não for possível, instalar barreiras laterais de isolamento e proteção, em material liso, resistente e impermeável, com distância a partir do solo de, no máximo, 0,60metros, altura final do solo de, no mínimo, 1,60 metros. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomendável a medição de temperatura de clientes na entrada do estabelecimento. ● Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual. ● Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento. ● Evitar atendimento ao público presencial e, quando for imprescindível, atender sem gerar aglomeração, seguindo as regras de distanciamento. ● Evitar reuniões presenciais em ambientes fechados. ● Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Em caso de estações de trabalho compartilhadas, promover a higienização completa das mesas, cadeiras e superfícies nas trocas de turno. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho. |
POSTOS DE COMBUSTIVEL |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 23h às 5h. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Recomenda-se que o pagamento do abastecimento seja realizado sem descer do veículo. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas, caso o pagamento seja realizado fora do veículo. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em cada bomba de combustível. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. |
FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomendável a medição de temperatura na entrada do estabelecimento. |
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
Autorizado com restrições. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção. |
Higiene Pessoal |
● Higieniza as ferramentas principais dos canteiros de obra duas vezes por dia. ● Definir procedimentos de higienização para ferramentas e maquinários compartilhados por profissionais. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Higienizar os canteiros de obra pelo menos duas vezes por dia. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19. ● Substituir o self service nos refeitórios por pratos feitos. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomenda-se medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo medida obrigatória para obras com amis de 30 trabalhadores e recomendável para as demais. |
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m2 de área construída, e recomendável para as demais. |
HOSPEDAGEM |
|
Permitido o funcionamento com restrições. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Sinalizar locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias nos ambientes coletivos. |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público. |
OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SEGURANÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENTRE OUTROS) |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m2, conforme a área do estabelecimento destinada ao atendimento de clientes. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para estabelecimentos com mais de 500m2 de área construída, e recomendável para as demais. |
B – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS:
COMÉRCIO EM GERAL |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Horário reduzido de atendimento: das 10h às 16h. Demais horários fica autorizado serviço de entrega em domicílio (delivery) e serviço de entrega em veículos (drive thru). Proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos. Proibido o uso de provadores. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras, ou até 20% da capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), prevalecendo o que for mais restritivo. ● Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. ● Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas. ● Sinalizar filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório o uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid–19, com fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. ● Não realizar eventos de reabertura. ● Não realizar campanhas promocionais que possam gerar aglomeração de pessoas, recomendando-se que sejam estimuladas as vendas promocionais por plataformas digitais, com entrega por delivery ou drive thru. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomenda-se medir a temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento, sendo medida obrigatória para lojas com grande circulação de pessoas com mais de 800m² de área construída, e recomendável para as demais. |
ESCRITÓRIO EM GERAL |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público: máximo de 6 horas diárias. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual. ● Rever turnos de trabalho, a fim de evitar aglomerações de funcionários em horários de refeição ou de entrada e saída no estabelecimento. ● Evitar atendimento ao público presencial e, quando for imprescindível, atender sem gerar aglomeração, seguindo as regras de distanciamento. ● Evitar reuniões presenciais em ambientes fechados. ● Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Em guichês e pontos de atendimento de clientes, disponibilizar álcool em gel em cada ponto de atendimento. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID – 19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. ● Em caso de estabelecimento que funcione com atendimento ao público, fixar, em local visível, na fachada do estabelecimento, os dias e o horário de atendimento ao público, que deverá ser limitado a 4 horas diárias. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público, e assegurar o cumprimento do distanciamento social. ● Recomenda-se medir a temperatura de trabalhadores no início e ao final de cada turno de trabalho, sendo essa providência obrigatória para os estabelecimentos que possuam mais de 20 funcionários trabalhando sob regime presencial. |
ESTÉTICA, BELEZA |
|
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se o atendimento de clientes com hora marcada. Proibida a permanência de clientes em sala de espera. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² de área de atendimento, ou até 40% da capacidade prevista no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), prevalecendo o que for mais restritivo. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas, ressalvadas situações que exijam proximidade para realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção. ● Proibida a permanência de clientes em sala de espera. ● Recomenda-se que seja desestimulada a permanência de acompanhantes |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Lavar as mãos com água e sabão antes e após o atendimento de cada cliente. ● Trabalhadores devem utilizar luvas, óculos (ou face shield) e avental. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias. |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a desinfecção/esterilização de escovas, pinceis e outros utensílios a cada atendimento. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões, macas, cadeiras e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar, no momento do agendamento do cliente, o questionamento quanto à presença de sintomas respiratórios, e não proceder com agendamento em caso positivo. ● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid–19, com a fixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público. |
ACADEMIAS E CENTROS ESPORTIVOS E DE DANÇA |
|
Podem funcionar com restrições para a prática de atividades físicas sem contato físico direto entre os participantes. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. |
|
Distanciamento Social |
● Controlar o acesso de pessoas, autorizando-se a entrada de um aluno para cada 7m² de área de treino, ou até 30% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em todos os ambientes. ● Atividades físicas com contato físico entre os participantes não estão autorizadas. ● Utilizar apenas 50% dos equipamentos aeróbicos, como esteira e bicicleta, ou afastá-los de modo a cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metros. ● Atividades físicas que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos, tais como circuitos, não estão autorizadas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada usuário com a disponibilização de pano ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza dos equipamentos, antes e após o uso. ● Proibido o uso de vestiários. ● Proibidos o uso de magnésio. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e alunos para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas. |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Bebedouros de água corrente podem ser utilizados somente para uso de garrafas individuais. ● Inutilizar higienizadores de mão com jatos de ar. ● Limpar com maior frequência todos os ambientes. ● Disponibilizar kit de limpeza em pontos estratégicos. ● Limpar todos os aparelhos após o uso de cada aluno. ● Adotar, preferencialmente, a v |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e alunos, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid–19. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e de acesso de público. ● Obrigatória a medição de temperatura de trabalhadores e clientes na entrada do estabelecimento. |
ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE |
|
Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto entre pessoas e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas, e que não gerem aglomeração. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas. ● Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos, tais como cordas, colchonetes, barras, anilhas, pesos, entre outros. |
Higiene Pessoal |
● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias, exceto durante atividades aquáticas. ● Realizar a limpeza de equipamentos e utensílios antes e após o uso. ● Proibido o uso de vestiários. |
Monitoramento |
● Em caso de atividades físicas realizadas em grupos, designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e para assegurar o cumprimento do distanciamento social. |
BARRACAS DE PRODUÇÃO NÃO ALIENTÍCIOS E ARTESANATO |
|
Permitido o funcionamento com restrições. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre barracas. ● Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias |
Sanitização de Ambientes |
● Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após o uso de cada cliente. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à Covid-19. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do distanciamento social. |
FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES |
|
Podem funcionar com restrições. Horário reduzido de atendimento para consumo local: das 10h às 16h, com 40% da capacidade de assentos. Opção de horário alternativo, das 18h às 23h, com 20% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. Proibido o funcionamento das 23h às 5h. Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Fixar, no equipamento, o horário do serviço de mesa para consumo no local. |
|
Distanciamento Social |
● Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas nos balcões e filas. ● Os assentos devem distanciar-se no mínimo 1,5 metros quando se tratarem de assentos de mesas diferentes. |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel para trabalhadores e clientes. ● Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes. ● Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. ● Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizados diariamente. ● Molhos e condimentos devem ser oferecidos em saches ou porções individualizadas. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para cobertura das vias respiratórias (para trabalhadores e clientes exceto no momento do consumo). |
Sanitização de Ambientes |
● Intensificar as ações de limpeza dos equipamentos e superfícies. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão e outras superfícies de contato de clientes, após uso de cada cliente. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19. ● Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do distanciamento social. |
RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES |
|
Podem funcionar com atendimento do público, com restrições. Horário reduzido de atendimento para consumo local: das 10h às 16h, com 40% da capacidade de assentos. Opção de horários alternativos, das 18h às 23h, com 20% da capacidade de assentos; ou em dois horários diários, das 11:30 às 14:30 e das 19h às 22h, com 40% da capacidade para o período diurno e 20% da capacidade para o período noturno. Nos demais as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão deve ser encerrado até às 23h. Proibida a comercialização de bebidas alcóolicas das 23h às 5h. Proibido o consumo em pé e a permanência de pessoas em situações que possam favorecer aglomeração. Fixar, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada e o horário do serviço de mesa para consumo no local. |
|
Distanciamento Social |
● Realizar o controle de acesso de público, restringindo a capacidade de assentos. ● Os assentos devem distanciar-se no mínimo 1,5 metros quando se tratarem de assentos de mesas diferentes. ● Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas nos balcões e filas. ● Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. ● Proibido ambientes de pista de dança ou outros que possam favorecer aglomeração. ● Estabelecimentos que trabalham com sistema de autosserviço (self service) devem proteger os alimentos do contato direto dos clientes e designar funcionários específicos para servi-lo, ficando proibido o autosserviço por clientes. ● Estabelecimentos situados à beira de rodovia podem disponibilizar área de alimentação EXCLUSIVA para viajantes e caminhoneiros sem restrições de horários, devendo neste caso: ● Disponibilizar até 10 mesas para consumo individual. ● As cadeiras devem ser posicionadas com distância mínima de 1,5 metros. ● Fixar placa informativa com os seguintes dizeres: “Atendimento exclusivo para viajantes e caminhoneiros. Sujeito à multa.” |
Higiene Pessoal |
● Disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas. ● Oferecer, de forma ativa, o uso do álcool em gel a todos os clientes na entrada do estabelecimento ou na primeira recepção nas mesas ou balcões de atendimento. ● Implantar rotina de higienização pessoal e uso de aventais para todos os trabalhadores, antes da realização de qualquer procedimento ou da manipulação de alimentos. ● Uniformes dos trabalhadores devem ser higienizados diariamente e vestidos apenas no ambiente de trabalho. ● Recomenda-se a disponibilização de temperos em sachês ou porções individualizadas. ● Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes para cobertura das vias respiratórias, exceto no momento do consumo. |
Sanitização de Ambientes |
● Manter banheiros sempre higienizados e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel. ● Inutilizar bebedouros de água corrente e higienizadores de mão com jatos de ar. ● Promover a limpeza de máquinas de cartão, mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes, após uso de cada cliente. ● Adotar, preferencialmente, a ventilação natural dos ambientes, com a finalidade de promover a renovação do ar. |
Comunicação |
● Realizar campanhas de conscientização, para trabalhadores e clientes, quanto ao uso de máscaras e medidas de prevenção à COVID-19, com afixação de informativos em locais visíveis. ● Fixar, em locais visíveis, informativos com os seguintes dizeres: “Local com risco de contágio por Coronavírus”. ● Orientar o cliente para o uso do álcool em gel ou lavagem de mãos antes das refeições. |
Monitoramento |
● Designar responsáveis para fazer o controle de aglomeração e o cumprimento do distanciamento social. |
ANEXO IV – INFRAÇÃO E PENALIDADES
SEÇÃO I – DAS PENALIDADES
Art. 1° A não observância dos protocolos específicos será considerada infração sanitária, nos termos das legislações federal e estadual, e será punida, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, alternativa ou cumulativamente.
I. Advertência;
II. Multa;
III. Interdição parcial ou total do estabelecimento.
Parágrafo 1°. As penalidades previstas nos incisos I a III do caput poderão ser aplicadas pelas autoridades da Secretária Municipal de Saúde, pelos fiscais poderão ser designados ao enfrentamento da Covid-19, e pela polícia militar em atividade delegada.
Parágrafo 2°. Infrações gravíssimas ficam sujeitas à aplicação de multa e interdição sem emissão de advertência prévia.
Parágrafo 3°. Em caso de reincidência de infração grave ou gravíssima, poderá haver a cassação do alvará de funcionamento.
SEÇÃO II – DA APLICAÇÃO DE MULTA
Art. 2° Os estabelecimentos que descumprirem os protocolos previstos no Anexo I serão penalizados com multa, conforme a seguir discriminado:
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
|
VALORES DE MULTA (R$) |
Não controlar o acesso de pessoas no estabelecimento. |
|
337,00 LEVE |
|
|
|
Não fixar a placa no estabelecimento com a lotação máxima autorizada. |
|
337,00 LEVE |
|
|
|
Permitir a prova de produtos no interior do estabelecimento. |
|
898,50 GRAVE |
|
|
|
Não sinalizar ou sinalizar de forma irregular filas e locais suscetíveis a concentração de pessoas. |
|
337,00 LEVE |
|
|
|
Não disponibilizar itens obrigatórios de higiene pessoal previstos nos protocolos específicos ou disponibiliza-los em quantidade insuficiente |
|
898,5 GRAVE |
|
|
|
Não realizar ou realizar de forma inadequada as providências de sanitização previstas nos protocolos específicos. |
|
898,50 GRAVE |
|
|
|
Não realizar a medição obrigatória de temperatura. |
|
337,00 LEVE |
|
|
|
Propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social. |
|
3.201,45 GRAVISSIMA |
|
|
|
Não realizar qualquer das ações de comunicação previstas nos protocolos específicos. |
|
168,50 LEVE |
|
|
|
Manter clientes em sala de espera. |
|
898,50 GRAVE |
Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara em estabelecimentos ou manter pessoas no estabelecimento sem os equipamentos de proteção individual exigidos nos protocolos específicos. |
|
898,50 GRAVE |
|
|
|
Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscaras no transporte coletivo. |
|
898,50 GRAVE |
|
|
|
Transitar sem máscara em locais públicos ou locais privados que possuem obrigatoriedade de uso de máscara (aplicável à pessoas sem máscara) |
|
168,00 LEVE |
|
|
|
Realizar festas ou eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas. |
|
3.201,45 GRAVISSIMA |
|
|
|
Realizar atividades esportivas de contato direto entre os participantes, tais como jogos de futebol ou basquete. |
|
1.797,31 GRAVISSIMA |
|
|
|
Realizar atendimento ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos. |
|
1.797,31 GRAVISSIMA |
|
|
|
Consumir bebida alcóolica em espaços públicos. |
|
337,00 LEVE |
|
|
|
Comercializar bebida alcóolica em horário não permitido |
|
1.797,31 GRAVISSIMA |
|
|
|
Permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto. |
|
1.797,31 GRAVISSIMA |
|
|
|
Consumir alimentos ou bebidas dentro de estabelecimentos, em desacordo com o decreto. |
|
168,50 LEVE |
|
|
|
Descumprir qualquer outra medida prevista nos protocolos específicos não previstas nos demais itens. |
|
168,50 LEVE |
|
|