Diploma Legal: Decreto nº 1414
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 24/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Julio Mesquita/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JOSÉ CARLOS MIRA, Prefeito Municipal de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO as medidas previstas no plano São Paulo de combate ao coronavirus determinando medidas de endurecimento na quarentena em todo Estado de são Paulo.
Decreta:
Art.1º Fica classificado para fase vermelha do plano São Paulo no âmbito do município de Júlio Mesquita nos dias 25,26,27 de dezembro de 2020 e 01,02,03 de janeiro de 2021 somente o funcionamento de bens e serviços essenciais:
Farmácia;
Supermercado;
Padaria;
Postos de combustíveis;
Lavanderias;
Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria;
Meio de transportes públicos;
Art.2º Ficam mantidas nos dias restantes as determinações do decreto 1.413 de 22 de dezembro de 2020.
Art.3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020.
JULIO MESQUITA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
JOSÉ CARLOS MIRA
PREFEITO MUNICIPAL