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Julio Mesquita / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SANITÁRIA / decreto nº 1414

24 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Julio Mesquita/SP

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENDURECIMENTO DA QUARENTANA COVID-19 PARA FASE VERMELHA DO PLANO DE SÃO PAULO.

Diploma Legal: Decreto nº 1414
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 24/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Julio Mesquita/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSÉ CARLOS MIRA, Prefeito Municipal de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO as medidas previstas no plano São Paulo de combate ao coronavirus determinando medidas de endurecimento na quarentena em todo Estado de são Paulo.

Decreta:

Art.1º Fica classificado para fase vermelha do plano São Paulo no âmbito do município de Júlio Mesquita nos dias 25,26,27 de dezembro de 2020 e 01,02,03 de janeiro de 2021 somente o funcionamento de bens e serviços essenciais:

Farmácia;

Supermercado;

Padaria;

Postos de combustíveis;

Lavanderias;

Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria;

Meio de transportes públicos;

Art.2º Ficam mantidas nos dias restantes as determinações do decreto 1.413 de 22 de dezembro de 2020.

Art.3º Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2020.

JULIO MESQUITA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

JOSÉ CARLOS MIRA

PREFEITO MUNICIPAL