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Juruti / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4405

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Juruti/PA

Prorrogação os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.399/2020 que estabelece, no âmbito do município de Juruti, medidas temporárias para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979/2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4405
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Juruti/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE JURITI, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferi o inciso XXVII do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Juriti; e,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão nacional;

CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019 para que seja regulamentada, no âmbito do Município de Juruti;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal /88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Juruti ante ao contexto de decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério de Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde através do Decreto nº091/2020 – GAP/PMS de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o que consta no Decreto Municipal nº 4.240, de 27 de março de 202, que declara estado de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Juriti, Estado do Pará, em decorrência da pandemia infecciosa decorrente do Coronavírus (COVID-19), prorrogando o prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 4.275, de 04 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o que consta no Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020 com republicações que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do novo Coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO os índices atuais da doença no município de Juriti, publicados pelas autoridades sanitárias no ultimo dia 15 de julho, no Boletim Epidemiológico com um panorama de redução no avanço da contaminação do novo coronavírus; e,

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Municipal de Crise em reunião remota realizada no dia 28 de julho de 2020 que decisão pela prorrogação das medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.399, de 15 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados todos os prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.399, de 15 de julho de 2020 até o dia 07 de agosto de 2020.

Art. 2º Ficam mantidas as demais determinações previstas no Decreto Municipal nº 4.399, de 15 de julho de 2020, que prevê estabelece, no âmbito do município de Juruti, medidas temporárias para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979/2020, e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor em 1º de agosto de 2020.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruti, aos 31 de julho de 2020.

Manoel Henrique Gomes Costa

Prefeito Municipal de Juruti

Secretaria Municipal de Administração, em 31 de julho de 2020.

Publicado no dia 31 de julho de 2020 em conformidade com o estabelecimento no art. 79 da Lei Orgânica do Município de Juruti.

Sidne da Silva Coimbra Lopes

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº 3.960/2018

Por Delegação

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO

CERTIFICAMOS que o DECRETO Nº 4.405, DE 31 DE JULHO DE 2020, foi publicado, nesta data, mediante afixação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Juruti, conforme autorização da Lei Orgânica do Município de Juruti.

Juruti/PÁ, em 31 de julho de 2020.

Sidne da Silva Coimbra Lopes

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº 3.960/2018

Por Delegação