Diploma Legal: Decreto nº 82
Data de emissão: 27/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Juti/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita Municipal de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, Elizângela Martins Biazotti dos Santos, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta o art. 12-B, ao Decreto n° 70, de 31 de agosto de 2020, que terá a seguinte redação:
“Art. 12-B. Ficam prorrogadas por 30 (trinta) dias as medidas estabelecidas neste Decreto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Juti/MS, 27 de outubro de 2020.
ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS
Prefeita de Juti-MS