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Juti / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 82

27 Novembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Juti/MS

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 70, de 31 de agosto de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 82
Data de emissão: 27/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Juti/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Prefeita Municipal de Juti, Estado de Mato Grosso do Sul, Elizângela Martins Biazotti dos Santos, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1° Acrescenta o art. 12-B, ao Decreto n° 70, de 31 de agosto de 2020, que terá a seguinte redação:

“Art. 12-B. Ficam prorrogadas por 30 (trinta) dias as medidas estabelecidas neste Decreto.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.

Juti/MS, 27 de outubro de 2020.

ELIZÂNGELA MARTINS BIAZOTTI DOS SANTOS

Prefeita de Juti-MS