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Juti / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 55

15 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Juti/MS

Prorroga prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 14/07/2021
Data de publicação: 15/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Juti/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Gilson Marcos da Cruz, Prefeito Municipal de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais ,

Considerando as medidas de enfrentamento á situação de emergência em saúde pública, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19 no Município de Juti,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Juti, no período de 19 á 30 de julho de 2021;

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Juti, manterá as unidades escolares abertas, com escalas e plantões dos Professores, para atender aos alunos matriculados nas turmas do Pré II e 1° ao 5º ano, que estejam com dificuldades:

I – de aprendizagem, oferecendo-lhes atendimento, por meio de serviço denominado “Plantão/Acompanhamento Pedagógico/Tira dúvidas”;

II – Os serviços Educacionais que, excepcionalmente forem realizados de forma presencial nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino observarão as normas de Biossegurança;

III – A Secretária Municipal de Educação expedirá Resolução Regulamentando as disposições desse artigo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Juti/MS, em 14 de julho de 2021.

GILSON MARCOS DA CRUZ

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Fábio Cristiano Merele Ebbing