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Ladário / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 5694

24 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ladário/MS

Dispõe sobre prorrogação do prazo de vigência do DECRETO Nº 5.685/PML DE 2 DE JUNHO DE 2021 até 30 de junho de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID[1]19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5694
Data de emissão: 21/06/2021
Data de publicação: 24/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Ladário/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LADÁRIO, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso VII, art. 60 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo nº 672 de 16 de julho de 2020, reconheceu, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ladário, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal, encaminhada por meio do Ofício nº 105/2020/AGM/PML, de 14 de julho de 2020, e por meio do Decreto Legislativo nº 685 de 11 de fevereiro de 2021, prorrogou até 30 de junho de 2021 os efeitos do Decreto Legislativo nº 666, de 09 de julho de 2020; e

CONSIDERANDO o Decreto Estatual nº 15.693, DE 9 DE JUNHO DE 2021, que “Institui medida restritiva e temporária voltada ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.

DECRETA :

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do DECRETO Nº 5.685/PML DE 2 DE JUNHO DE 2021, até 30 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Ladário-MS, 21 de junho de 2021.

IRANIL DE LIMA SOARES

Prefeito Municipal

RENATO PEDRAZA DA SILVA

Advogado Geral do Município

OAB/MS 14.987

Portaria nº 698/2018