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Lages / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO N° 18170

17 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lages/SC

Altera o Decreto nº 18.146 de 21.08.2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, no âmbito do município de Lages, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 18170
Data de emissão: 17/09/2020
Data de publicação: 17/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

VI - restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares poderão permitir o atendimento presencial (acesso de público):

a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 5h e 24h

b) Domingo - permitido entre 08 e 24h."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 17 de setembro de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.

ANTÔNIO CERON

PREFEITO