Diploma Legal: Decreto n° 18170
Data de emissão: 17/09/2020
Data de publicação: 17/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
VI - restaurantes e pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares poderão permitir o atendimento presencial (acesso de público):
a) De 2ª (segunda-feira) a sábado entre 5h e 24h
b) Domingo - permitido entre 08 e 24h."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lages, 17 de setembro de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.
ANTÔNIO CERON
PREFEITO