Diploma Legal: Decreto n° 18184
Data de emissão: 25/09/2020
Data de publicação: 25/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do inciso I do Art. 2º do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
I - ....
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais localizados no interior dos supermercados e hipermercados, o horário é permitido conforme o estabelecido neste inciso."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lages, 25 de setembro de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.
ANTÔNIO CERON
PREFEITO