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Lages / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO N° 18184

25 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lages/SC

Altera Decreto nº 18.146, de 21.08.2020 que trata das medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Lages e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 18184
Data de emissão: 25/09/2020
Data de publicação: 25/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do inciso I do Art. 2º do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ....

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais localizados no interior dos supermercados e hipermercados, o horário é permitido conforme o estabelecido neste inciso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 25 de setembro de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.

ANTÔNIO CERON

PREFEITO