Diploma Legal: Decreto n° 18040
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 17.970 de 13.04.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 2º Fica instituída jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, nos Órgãos do Poder Executivo Municipal das 13 às 19hs, a fim de reduzir o período de permanência nas instalações dos respectivos órgãos, excetuando-se:
I - As secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público;
II - a Secretaria da Saúde;
III - a Coordenação da Defesa Civil;
IV - as atividades da Diretoria de Trânsito;
V - a Secretaria Municipal de Águas e Saneamento;
VI - a Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lages, 18 de junho de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.
Antonio Ceron
Prefeito