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Lages / SC - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 18040

18 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lages/SC

Altera o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 17.970 de 13.04.2020 que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Lages, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 18040
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 17.970 de 13.04.2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 2º Fica instituída jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias ininterruptas, nos Órgãos do Poder Executivo Municipal das 13 às 19hs, a fim de reduzir o período de permanência nas instalações dos respectivos órgãos, excetuando-se:

I - As secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público;

II - a Secretaria da Saúde;

III - a Coordenação da Defesa Civil;

IV - as atividades da Diretoria de Trânsito;

V - a Secretaria Municipal de Águas e Saneamento;

VI - a Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 18 de junho de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.

Antonio Ceron

Prefeito