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Lages / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 18213

29 Outubro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Lages/SC

Revoga dispositivos do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020 e Decreto nº 18.193, de 02.10.2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Lages.

Diploma Legal: Decreto nº 18213
Data de emissão: 29/10/2020
Data de publicação: 29/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município considerando as alterações das Portarias SES 710/2020 e 744/2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos e efeitos o inciso VII e alíneas, do Art. 1º; o inciso III do Art. 1º-B; o artigo 7º do Decreto nº 18.146 de 21.08.2020 e os artigos 1º 2º e 5º do Decreto nº 18.193, de 02.10.2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lages, 29 de outubro de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.

Antônio Ceron

Prefeito