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Lages / SC - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 18069

27 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lages/SC

Altera o Decreto 18.062 de 15.07.2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Lages e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 18069
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº. 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos, por tempo indeterminado, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município de Lages;

..."

Art. 2º O caput do artigo 5º do Decreto nº. 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 5º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, no âmbito do município de Lages:

..."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de julho de 2020.

Lages, 27 de julho de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.

Antonio Ceron

Prefeito