Diploma Legal: Decreto nº 18069
Data de emissão: 27/07/2020
Data de publicação: 27/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Lages/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto nº. 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos, por tempo indeterminado, os seguintes horários de funcionamento dos estabelecimentos a seguir descritos, no âmbito do município de Lages;
..."
Art. 2º O caput do artigo 5º do Decreto nº. 18.062 de 15.07.2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
"Art. 5º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, no âmbito do município de Lages:
..."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de julho de 2020.
Lages, 27 de julho de 2020; 254º ano da Fundação e 160º da Emancipação.
Antonio Ceron
Prefeito