Diploma Legal: Decreto n° 11502
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lajeado/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao que dispõe o art. 54, VIII da Lei Orgânica do Município e atendendo solicitação contida no expediente 6809/2020,
CONSIDERANDO a manutenção do Estado de Calamidade Pública no Brasil, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 32 do Decreto nº 11.491, de 20 de março de 2020, por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LAJEADO, 27 DE MARÇO DE 2020.
MARCELO CAUMO
PREFEITO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Elisângela Hoss de Souza,
Secretária de Administração.