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Lajeado / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 11502

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lajeado/RS

Altera o Decreto nº 11.491, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) aos órgãos da Administração Pública Municipal.


Diploma Legal: Decreto n° 11502
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lajeado/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao que dispõe o art. 54, VIII da Lei Orgânica do Município e atendendo solicitação contida no expediente 6809/2020,

CONSIDERANDO a manutenção do Estado de Calamidade Pública no Brasil, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Lajeado;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 32 do Decreto nº 11.491, de 20 de março de 2020, por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LAJEADO, 27 DE MARÇO DE 2020.

MARCELO CAUMO

PREFEITO

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Elisângela Hoss de Souza,

Secretária de Administração.