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Lapa / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 24499

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lapa/PR

Altera o Decreto nº 24.484, de 17.03.2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município da Lapa e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 24499
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lapa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município da Lapa;

Considerando manifestação da concessionária de transporte coletivo do Município da Lapa-PR sobre a impossibilidade de cumprimento imediato das medidas previstas no Art. 4º-C do Decreto Municipal nº 24.484, de 17.03.2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 24.488, de 20.03.2020; Decreto Municipal nº 24.493, de 21.03.2020; e Decreto Municipal nº 24.494, de 22.03.2020;

DECRETA:

Art. 1º – Dá nova redação ao parágrafo único e acrescenta o § 2º ao Art. 4º-C do Decreto Municipal nº 24.484, de 17.03.2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 24.488, de 20.03.2020; Decreto Municipal nº 24.493, de 21.03.2020; e Decreto Municipal nº 24.494, de 22.03.2020, com a seguinte redação:

“§ 1º O transporte coletivo municipal deverá ser realizado prioritariamente para pessoas que estejam em tratamento de saúde ou para o trabalho e não apresentem sintomas da doença e desde que a empresa de transporte observe as mesmas medidas descritas no caput deste artigo.”

“§ 2º As empresas de transporte coletivo municipal terão o prazo de 15 (quinze) dias para a implantação das medidas previstas nos incisos I e III do caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24.484, de 17.03.2020.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor à 00h00 do dia 24 de março de 2020.

Edifício da prefeitura do município da Lapa, em 23 de março de 2020.

PAULO CÉSAR FIATES FURIATI

Prefeito do município da Lapa