Diploma Legal: Decreto nº 24502
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lapa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município da Lapa;
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o § 14 ao Art. 4º-B do Decreto Municipal nº 24.484, de 17.03.2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 24.488, de 20.03.2020, e Decreto Municipal nº 24.493, de 21.03.2020, com a seguinte redação:
“§ 14 - Eventos fúnebres não poderão ter aglomeração em número maior que 10 (dez) pessoas.”
Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24.484, de 17.03.2020.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da prefeitura do município da Lapa, em 24 de março de 2020.
PAULO CÉSAR FIATES FURIATI
Prefeito do município da Lapa