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Lapa / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 24502

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Lapa/PR

Altera o Decreto nº 24.484, de 17.03.2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município da Lapa e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 24502
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lapa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município da Lapa;

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescido o § 14 ao Art. 4º-B do Decreto Municipal nº 24.484, de 17.03.2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 24.488, de 20.03.2020, e Decreto Municipal nº 24.493, de 21.03.2020, com a seguinte redação:

“§ 14 - Eventos fúnebres não poderão ter aglomeração em número maior que 10 (dez) pessoas.”

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24.484, de 17.03.2020.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data.

Edifício da prefeitura do município da Lapa, em 24 de março de 2020.

PAULO CÉSAR FIATES FURIATI

Prefeito do município da Lapa