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Lapa / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 24510

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lapa/PR

Altera o Decreto nº 24.484, de 17.03.2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município da Lapa e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Diploma Legal: Decreto nº 24510
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lapa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município da Lapa;

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescido o § 14 ao Art. 12 do Decreto Municipal nº 24.484, de 17.03.2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 24.488, de 20.03.2020; Decreto Municipal nº 24.493, de 21.03.2020; Decreto Municipal nº 24.499, de 23 de março de 2020; e Decreto Municipal nº 24.502, de 24.03.2020, com a seguinte redação:

“§ 14 - Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município da Lapa, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, e as suas consequências econômicas e financeiras, ficam suspensas todas as promoções, elevações de carreira e a remuneração de horas extras aos servidores municipais, com exceção do pagamento de horas extras aos servidores da área da saúde que estão em plena atividade no enfrentamento da doença.”

Art. 2º – Fica acrescido o § 3º ao Art. 18 do Decreto Municipal nº 24.484, de 17.03.2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 24.488, de 20.03.2020; Decreto Municipal nº 24.493, de 21.03.2020; Decreto Municipal nº 24.499, de 23 de março de 2020; e Decreto Municipal nº 24.502, de 24.03.2020, com a seguinte redação:

“§ 3º - Ficam suspensos todos os prazos relativos aos processos administrativos fiscais em trâmite no Município da Lapa-PR.”

Art. 3º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24.484, de 17.03.2020.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da prefeitura do município da Lapa, em 26 de março de 2020.

PAULO CÉSAR FIATES FURIATI

Prefeito do Município da Lapa