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Lapa / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 24488

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lapa/PR

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 24484, de 17.03.2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município da Lapa e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Municipal.


Diploma Legal: Decreto n° 24488
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lapa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município da Lapa;

DECRETA:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto 24484, de 17.03.2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Eventos de massa, sejam eles governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, cultos religiosos e outros com concentração próxima de pessoas devem ser cancelados ou adiados.” (N.R.)

Art. 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 24484, de 17.03.2020.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da prefeitura do município da Lapa, em 19 de março de 2020.

PAULO CÉSAR FIATES FURIATI

Prefeito do município da Lapa