Diploma Legal: Lei nº 18
Data de emissão: 02/07/2021
Data de publicação: 02/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população de Laranjeiras do Sul e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município Laranjeiras do Sul.
§ 1º Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.
§ 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasando as restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei através de Decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 02 de julho de 2021.
JONATAS FELISBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal