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Laranjeiras do Sul / PR - CORONAVÍRUS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS / lei nº 8

25 Março 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a realizar operação financeira na modalidade "ESCROW ACCOUNT" (?conta-caução? ou ?conta de garantia?), mediante depósito antecipado dado em garantida, nos contratos administrativos para aquisição de vacinas contra covid-19.

Diploma Legal: Lei nº 8
Data de emissão: 25/03/2021
Data de publicação: 25/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação financeira na modalidade “ESCROW ACCOUNT” (“conta-caução” ou “conta de garantia”), mediante depósito antecipado dado em garantida, nos contratos administrativos para aquisição de vacinas contra covid-19.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 25 de março de 2021.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal