Diploma Legal: Lei nº 8
Data de emissão: 25/03/2021
Data de publicação: 25/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação financeira na modalidade “ESCROW ACCOUNT” (“conta-caução” ou “conta de garantia”), mediante depósito antecipado dado em garantida, nos contratos administrativos para aquisição de vacinas contra covid-19.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 25 de março de 2021.
JONATAS FELISBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal