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Laranjeiras do Sul / PR - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 18

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR

Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19.

Diploma Legal: Decreto nº 18
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1°, tem como objetivo estabelecer, no âmbito da Administração Pública do Município de Laranjeiras do Sul, as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Infecção Humana pelo COVID19 com os seguintes objetivos estratégicos:

I – Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;

II - Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas;

III - Comunicar informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade e combater a desinformação;

IV - Organizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população na rede de saúde.

O Art. 2º, tem como objetivo recomendar, a partir de 18/03/2020, a suspensão de eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 (cinquenta) pessoas.

De acordo com o art. 3º, ficam suspensas, a partir de 18/03/2020:

a) todas as aulas da rede municipal de ensino;

b) todas as atividades voltadas ao público da Secretaria de Assistência Social e Segurança da Família;

c) todas as atividades externas de todas as Secretarias Municipais;

d) todas as audiências e agendas de atendimento ao público do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.

- § 1º. Os serviços essenciais, de coleta de lixo e de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde permanecerão funcionando normalmente.

- § 2º. O Departamento de Tributação e a Secretaria de Obras e Urbanismo funcionarão em regime especial, realizando atendimento de casos urgentes, definidos estes pelo gestor público responsável pelo setor.

De acordo com o art. 4º, o descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará na penalização dos infratores em âmbito civil, penal e administrativo, além do cumprimento coercitivo das normas nele contidas, através do poder de polícia do Município de Laranjeiras do Sul.