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Laranjeiras do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / DECRETO Nº 36

22 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR

DETERMINA O USO DE MÁSCARAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL-PR.

Diploma Legal: Decreto nº 36
Data de emissão: 22/04/2020
Data de publicação: 22/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Laranjeiras do Sul;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 do Decreto Municipal nº 26/2020;

CONSIDERANDO o posicionamento recente da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pela COVID-19 e Nota Informativa nº03/2020 do Ministério da Saúde.

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

§ 1º Será obrigatório o uso de máscaras, a partir de 24 de abril de 2020:

I. Para embarque no transporte público coletivo;

II. Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;

III. Para acesso aos estabelecimentos essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros);

IV. Para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços;

V. Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.

§ 2º Poderão ser usadas máscaras de tecido, bem como aquelas confeccionadas manualmente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 22 de abril de 2020.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal