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Laranjeiras do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 55

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR

Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64 e o Artigo 65, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 09/11/2016, e

Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7893, de 11 de junho de 2021, resolve;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 53 de 10 de Junho de 2021, resolve;

DECRETAR:

Art. 1º. Revoga o inciso VII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 53 de 10 de Junho de 2021;

Art. 2º. Fica permitida a retomada gradual das aulas da rede privada de ensino, podendo ser realizadas através de sistema híbrido ou semi-presencial desde que autorizado pelos pais ou responsável legal, devendo obedecer os protocolos sanitários aprovados pela Vigilância Sanitária do Município de Laranjeiras do Sul;

Parágrafo único. Permanece proibido o retorno das aulas para crianças até 03 anos;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de junho de 2021.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal