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Laranjeiras do Sul / PR - CORONAVÍRUS / MULTA / decreto nº 25

26 Março 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR

REGULAMENTA INCISO IV, DO ARTIGO 6º, DA LEI 038/2009, NO QUE TANGE AOS RECURSOS PROVENIENTES DAS MULTAS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 26/03/2021
Data de publicação: 26/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR.
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado por este instrumento que o Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei 038/2009, será responsável por gerir os recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência do descumprimento de toda e qualquer medida sanitária no enfrentamento à covid-19.

Art. 2º - Fica especificada a Conta Bancária para recebimento dos recursos, que se refere a art. 1º deste Decreto, a qual terá denominação específica “COVID-MULTAS”, sendo a da Caixa Econômica Federal, Agência 0932, Operação 006, Conta Corrente 71097-7.

Art. 3º - Os recursos recebidos serão destinados exclusivamente para o enfrentamento da COVID-19, na compra de vacinas e materias necessários para a aplicação, bem como materiais de prevenção.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2021.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal