Diploma Legal: Decreto nº 25
Data de emissão: 26/03/2021
Data de publicação: 26/03/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR.
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado por este instrumento que o Fundo Municipal de Saúde, instituído pela Lei 038/2009, será responsável por gerir os recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência do descumprimento de toda e qualquer medida sanitária no enfrentamento à covid-19.
Art. 2º - Fica especificada a Conta Bancária para recebimento dos recursos, que se refere a art. 1º deste Decreto, a qual terá denominação específica “COVID-MULTAS”, sendo a da Caixa Econômica Federal, Agência 0932, Operação 006, Conta Corrente 71097-7.
Art. 3º - Os recursos recebidos serão destinados exclusivamente para o enfrentamento da COVID-19, na compra de vacinas e materias necessários para a aplicação, bem como materiais de prevenção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2021.
JONATAS FELISBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal