CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Laranjeiras do Sul / PR - CORONAVÍRUS / VACINA / decreto nº 67

07 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR

HOMOLOGA O INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS DO SUL – PR.

Diploma Legal: Decreto nº 67
Data de emissão: 07/07/2021
Data de publicação: 07/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Laranjeiras do Sul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no exercício da competência que lhe confere o Artigo 65, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, alterada em 09/11/2016, e

Considerando a evolução dinâmica da pandemia, que pressupõe a adoção de medidas de acordo com o momento enfrentado pelo Município, sua situação atualizada, sua capacidade hospitalar e a análise dos impactos econômicos e sociais;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7716, de 25 de maio de 2021, resolve;

DECRETA:

Art. 1º - Fica homologada a Instrução Normativa da Secretaria de Saúde deste Município que determina que aqueles que se recusarem a tomar a vacina em virtude do Laboratório Fabricante, convocado pela idade, sejam realocados para o final da fila.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, em 07 de julho de 2021.

JONATAS FELISBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE

Determina que aqueles que se recusarem a tomar vacina em virtude do laboratório fabricante na fila de vacinação sejam recolocados no final da fila.

Art. 1º Aqueles que comparecerem ao estabelecimento de saúde para se vacinar e recusarem a aplicação do imunizante disponível não poderão ser vacinados até que todo o calendário do PNI seja cumprido.

§ 1º A recusa será documentada por um termo, que deverá ser assinado pela pessoa ou, se esta se recusar, por duas testemunhas no local.

§ 2º Aqueles que estiverem impossibilitados de comparecer ao local da vacinação no dia da convocação por estarem em isolamento domiciliar ou outro motivo mediante comprovação poderão se vacinar em dia posterior a convocação.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da publicação.

Laranjeiras do Sul, 07 de julho de 2021.