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lauro de freitas / ba - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / DECRETO Nº 4918

28 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA

Prorroga prazo contidos no decreto Municipal nº 4786, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais de apoio à economia local no âmbito fazendário, em fase da pandemia decorrente do novo coronavírus, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 4918
Data de emissão: 28/10/2021
Data de publicação: 28/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFETA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas, e

Considerando a necessidade de dar continuidade na implementação de medidas emergenciais no atendimento ao público, devido à situação de contingência ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus.

Considerando o disposto na legislação tributária Municipal, Estadual e Federal.

Considerando, por fim, que toda e qualquer medida deve ser adotada mediante avaliação quanto à necessidade de o município garantir equilíbrio nas finanças municipais.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, em caráter excepcional, para 30 de novembro de 2021, a validade de todos os Alvarás de Funcionamento outorgados em caráter provisório, sem prejuízo da obrigatoriedade das exigências de outros documentos necessário ao funcionamento da empresa.

Art. 2º As empresas que se encontrava m em situação regular, em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município de Lauro de Freitas, antes de 18 de março de 2020, poderão ter emitida pela SEFAZ, excepcionalmente, Certidão Positiva com Efeito de Negativa, para fins tributários e fiscais, com validade até 30 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 28 de outubro de 2021.

Moema Isabel Passos Gramacho

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

Edson Vieira Correia

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais