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Lauro de Freitas / BA - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 4594

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA

Declara situação de emergência no Município de Lauro de Freitas, em face de Emergência no Território do Estado da Bahia, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, na forma que indica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4594
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica decretada situação de emergência no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, em face de Emergência na Cidade de Salvador, Capital do Estado e limítrofe ao Município, bem como em todo o Território do Estado da Bahia, afetado por Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde. Da Dispensa de Licitação

Com base no Art. 3º e seus parágrafos, fica determinada a requisição administrativa de equipamentos de proteção individual - EPIs, quais sejam, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares e óculos de proteção, e, ainda, antissépticos para higienização, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavírus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.

§ 1º A requisição vigerá enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º Implementada a requisição administrativa, a Secretaria de Saúde do Município realizará inventário e avaliação de todos os bens, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis, contados da apropriação destes.

§ 3º A indenização devida pelo Município de Lauro de Freitas, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal e do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Suspensão de Expediente Administrativo.