Diploma Legal: Decreto nº 4590
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O objetivo do Art. 2º é estabelcer que para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - coleta de amostras clínicas;
II - exames médicos;
III – testes laboratoriais;
IV - isolamento;
V - quarentena;
VI - vacinação e outras medidas profiláticas;
VII - tratamentos médicos específicos;
VIII - estudo ou investigação epidemiológica;
IX - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
X - requisição administrativa de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
O §4º do art. 4º ressalta que para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Administração Municipal, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.
O art. 8º relata que as medidas previstas neste Decreto, bem como seus prazos, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação pelo Coronavírus.
O Art. 10 ressalta a recomendação para que a população de Lauro de Freitas, em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, em especial atenção para aquelas localidades com a ocorrência de transmissão consolidada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:
I - Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 07 (sete) dias;
II - Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de ser orientado sobre providências mais específicas, através dos telefone (71)3369-9910 e (71)3369-9970 ou nos e-mails visau_07@yahoo.com.br, vieplf@yahoo.com.br e saudelaurodefreitas@gmail.com
III - No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.
Com fulcro no Art. 11, os laboratórios públicos ou privados deverão informar imediatamente ao Sistema de Vigilância Municipal quaisquer casos positivos de COVID19, através dos telefone (71) 3369-9910 e (71)3369-9970 ou nos e-mails visau_07@yahoo.com.br, vieplf@yahoo.com.br e saudelaurodefreitas@gmail.com