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Lauro de Freitas / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 4590

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVD-19), no âmbito territorial de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências, considerando a classificação do mesmo como pandemia, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Diploma Legal: Decreto nº 4590
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O objetivo do Art. 2º é estabelcer que para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - coleta de amostras clínicas;

II - exames médicos;

III – testes laboratoriais;

IV - isolamento;

V - quarentena;

VI - vacinação e outras medidas profiláticas;

VII - tratamentos médicos específicos;

VIII - estudo ou investigação epidemiológica;

IX - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

X - requisição administrativa de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

O §4º do art. 4º ressalta que para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Administração Municipal, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.

O art. 8º relata que as medidas previstas neste Decreto, bem como seus prazos, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação pelo Coronavírus.

O Art. 10 ressalta a recomendação para que a população de Lauro de Freitas, em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, em especial atenção para aquelas localidades com a ocorrência de transmissão consolidada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

I - Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 07 (sete) dias;

II - Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de ser orientado sobre providências mais específicas, através dos telefone (71)3369-9910 e (71)3369-9970 ou nos e-mails visau_07@yahoo.com.br, vieplf@yahoo.com.br e saudelaurodefreitas@gmail.com

III - No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.

Com fulcro no Art. 11, os laboratórios públicos ou privados deverão informar imediatamente ao Sistema de Vigilância Municipal quaisquer casos positivos de COVID19, através dos telefone (71) 3369-9910 e (71)3369-9970 ou nos e-mails visau_07@yahoo.com.br, vieplf@yahoo.com.br e saudelaurodefreitas@gmail.com