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Lauro de Freitas / BA - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 4921

29 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA

Prorroga em todos os seus efeitos o Decreto Municipal nº 4897, de 28 de setembro de 2021, na forma que indica e, dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4921
Data de emissão: 29/10/2021
Data de publicação: 29/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Lauro de Freitas/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, da lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas e,

CONSIDERANDO o estado de Calamidade Pública reconhecido pela Assembleia Legislativa do estado da Bahia, através do decreto legislativo nº 2041, de 23 de março de 2020, por conta da pandemia da COVID-19 em todo o território do estado da Bahia;

CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma política de isolamento social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas à circulação de pessoas e veículos particulares, principalmente em face dos prejuízos evidentes decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social.

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Municipais nº 4594/2020 e 4597/2020, que decretaram situação de emergência  e estado de calamidade Pública, em todo o território do Município, respectivamente, RECONHECIDO, pela assembleia legislativa do estado da Bahia e pelo Ministério de Desenvolvimento regional, bem como a nova Decretação de estado de Calamidade Pública através do decreto Municipal nº 4725, de 18 de janeiro de 2021, também RECONHECIDO pela Assembleia Legislativa do estado da Bahia, através do decreto Legislativo nº 2458, de 28 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, as discussões formuladas pelo Fórum de Prefeitos da região metropolitana de Salvador em reunião realizada em 1º de abril de 2021, quanto aos critérios de retomada das atividades econômicas dos municípios, bem como á unidade de ação entre tais entes na adoção das medidas de retomada econômica;

CONSIDERANDO que para os setores que não tiveram suas atividades suspensas pelo Poder Executivo Municipal, já vem sendo definidos protocolos de funcionamento, buscando o controle da disseminação do vírus;

CONSIDERANDO que os entendimentos mantidos entre prefeituras e Governo do estado da Bahia, sinalizam para a elaboração de um plano de face e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais, assegurando que essa reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura, contando com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios, regras, assim como disponibilizar informações para substituir a retomada gradual da atividade comercial com atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais e/ou prestadores de serviços, localizados no município;

CONSIDERANDO que até as 11h00min do dia 29 de outubro de 2021, o índice de ocupação de Leitos UTI’ s Adulto COVID 19, na Macrorregional Leste, Regionais de salvador e Camaçari, do Sistema estadual de Saúde da Bahia, possibilita o prosseguimento do processo de reabertura econômica, bem como a sua evolução;

CONSIDERANDO o monitoramento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos UTI e números de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde do estado da Bahia -SESAB;

CONSIDERANDO por fim que o monitoramento da situação mundial, notadamente em relação à variante delta do Coronavírus, bem como suas atuais consequências impõem à administração pública a prudência características aos processos de crise.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado em todos os seus efeitos, até o dia 16 de novembro de 2021, o Decreto Municipal nº 4897, de 28 de setembro de 2021, que “Prorroga em todos os seus efeitos o Decreto Municipal nº 4886, de 14 de setembro de 2021, estabelece protocolos setoriais para eventos esportivos, culturais e artísticos, na forma e modificações que indica e, dá outras providências.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 29 de outubro de 2021.

Moema Isabel Passos Gramacho

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

Edson Vieira Correia

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2021

Processo Administrativo nº 089/2021

CONTRATADA SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ 01.449.930/0001-90

VALOR GLOBAL R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais)

OBJETO: Contratação de empresa especializada para visita técnica visando a manutenção corretiva/diagnóstico do equipamento de Ressonância Magnética, Essenza Dot, instalado na Policlínica Regional de Saúde em Simões Filho.

Fundamentação legal: Art. 25, I, da lei nº 8.666/993 e suas demais alterações.

DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28 de outubro de 2021.

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE SAÚDE – MRN