Diploma Legal: Decreto nº 96
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Lavrinhas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
SÉRGIO RUGGERI DE MELO, Prefeito Municipal de Lavrinhas, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro 2020.
CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo editou o 16ª Atualização Extraordinária, determinando medidas restritivas para todo o estudo de São Paulo nos dias 25 a 27/12/2020 e 01 a 03/01/2021, autorizamos somente serviços essenciais à trabalhar constantes juntos ao DECRETO n° 64.881, DE 22/03/2020.
CONSIDERANDO, que a atual estrutura de Saúde do Município de Cruzeiro que é referência de nossa microrregião, possui 10 leitos de UTI junto a Santa Casa de Misericórdia, 14 leitos de Clínica Médica junto a Santa Casa, 10 leitos de suporte ventilatório junto a Santa Casa;
CONSIDERANDO, que na 16° Atualização do Plano São Paulo de 30 de novembro de 2020 o Governo do Estado de São Paulo enquadrou a Região do Vale do Paraíba na cor amarela, fase III.
CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual conferiu aos Municípios, a discricionariedade de prever medidas eventualmente mais restritivas de acordo com as medidas que visem proteger seus cidadãos de maneira mais efetiva do que as constantes na fase de enquadramento em que esteja reconhecido pelo Plano São Paulo;
CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo estendeu a quarentena até o dia 04 de Janeiro de 2021;
RESOLVE
ARTIGO 1° - Determinar as medidas restritivas contidas na 16ª Atualização Extraordinária do Plano São Paulo, para o Município de Lavrinhas nos dias 25 a 27/12/2020, autorizando somente serviços essenciais a trabalhar constantes junto ao DECRETO n° 64.881, DE 22/3/2020.
ARTIGO 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Lavrinhas, 23 de Dezembro de 2020.
SÉRGIO RUGGERI DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Prefeitura Municipal de Lavrinhas, em quadro próprio nesta data. Conforme capítulo II, artigo 83, parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município promulgada em 05 de abril de 1.990.
JOSÉ HENRIQUE BONCI NUNES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO