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Lençóis Paulistas / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 154

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Lençóis Paulistas/SP

Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 154
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lençóis Paulistas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020 e demais legislações relacionadas ao COVID-19 (Novo Coronavírus);

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, a partir de 23 de março de 2020, o atendimento ao público, de forma presencial, no Paço Municipal e demais repartições públicas do Poder Executivo Municipal e Autarquias.

§ 1º. Os atendimentos serão realizados, preferencialmente, por telefone ou meios eletrônicos oficiais.

§ 2º. Os servidores municipais prestarão serviços internos, em sistema de revezamento e carga horária definida pela chefia imediata, ressalvado o disposto no artigo 2º deste Decreto.

§ 3º. No sistema de revezamento deverá ter, no mínimo, dois servidores públicos no local de trabalho e em jornada diária habitual, salvo justificativa em sentido contrário.

§ 4º. Excepcionais atendimentos presenciais à população deverão ser previamente agendados por telefone ou meios eletrônicos oficiais.

Art. 2º Os Secretários Municipais e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias no sentido de implantar, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante trabalho remoto dos servidores abaixo mencionados:

I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - gestantes;

III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

§ 1º. Caberá à Secretaria de Recursos Humanos, à vista das informações constantes do prontuário funcional dos servidores municipais, informar aos demais secretários quais servidores se enquadram nas situações previstas nos incisos deste artigo.

§ 2º. A jornada em trabalho remoto ocorrerá a partir de 23 de março de 2020 até nova determinação e, consistirá no desenvolvimento de tarefas habituais e rotineiras praticadas pelo servidor quando em regime presencial ou no cumprimento de plano de trabalho ou atividades específicas compatíveis com as atribuições do cargo ocupado.

§ 3º. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores lotados em áreas essenciais, como saúde, segurança pública, limpeza pública e serviço autônomo de água e esgoto.

§ 4º. A jornada do trabalho remoto não impedirá que o servidor seja, excepcionalmente, convocado pela chefia imediata para trabalho presencial.

Art. 3º As disposições dos artigos anteriores serão estendidas aos empregados de prestadoras de serviços terceirizados, mediante atos contratuais próprios.

Art. 4º Ficam desativados para quaisquer atividades, até nova determinação:

I - Teatro Municipal “Antônia Adélia Segalla Lorenzetti”, situado na Rua Coronel Álvaro Martins, nº 790;

II - Biblioteca Municipal “Orígenes Lessa”, situada na Praça Comendador José Zillo e demais bibliotecas ramais;

III - Recinto de Exposições “José de Oliveira Prado”, situado na Avenida Lázaro Brígido Dutra, nº 300;

IV - Museu Histórico-Cultural “Alexandre Chitto”, situado na Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins, nº 575;

V - Espaço Cultural “Cidade do Livro”, situado na Rua Pedro Natálio;

VI - Ginásio de Esportes “Antônio Lorenzetti Filho” - “Tonicão”, situado na Praça Comendador Antônio Lorenzetti Filho;

VII - Ginásio de Esportes “Claudinei Quirino da Silva”, situado na Rua Emílio Rossi, nº 420;

VIII - Ginásio de Esportes “Hiller João Capoani” - “Toniquinho”, situado na Avenida Nações Unidas, nº 256;

IX - Ginásio de Esportes “Virgílio Capoani – Arena Alba”, situado na rua Ignácio Anselmo, nº 519;

X - Varejão Municipal “Lydio Ruiz”, localizado na Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins;

XI - Todas as escolas e creches municipais, considerando as suspensões das aulas nos termos do artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 149, de 17 de março de 2020;

XII - Outras repartições públicas, definidas pelos secretários em atos administrativos próprios.

Parágrafo único. No Ginásio de Esportes “Antônio Lorenzetti Filho” serão permitidas apenas atividades administrativas e burocráticas relacionadas à Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 5º Ficam mantidos:

I - diariamente, os serviços de vigilância nos próprios públicos municipais, inclusive naqueles elencados nos incisos do artigo 4º deste Decreto.

II - semanalmente, os serviços de limpeza nos próprios públicos municipais, inclusive naqueles elencados nos incisos do artigo 4º deste Decreto.

Art. 6º Ficam vedadas viagens a trabalho de servidores públicos municipais, a destinos nacionais e internacionais, salvo os casos emergenciais e inadiáveis.

Art. 7º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Lençóis Paulista, 18 de março de 2020.

ANDERSON PRADO DE LIMA

Prefeito Municipal

Railson Rodrigues

Secretário de Administração