CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Lençóis Paulistas / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 149

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Lençóis Paulistas/SP

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Lençóis Paulista, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), dá recomendações ao setor privado e institui a Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 149
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lençóis Paulistas/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O presente decreto define que Os Secretários Municipais e os dirigentes máximos de entidades autárquicas adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos, visando a suspensão:

I - imediata de todos os eventos culturais, educacionais e esportivos com público superior a 100 (cem) pessoas;

II - de aulas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, inclusive creches, a partir de 23 de março de 2020, até nova determinação;

III - do gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos colaboradores no âmbito do contrato de gestão da OSS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, a partir de 1º de abril de 2020;

IV - do calendário escolar e projetos afins, tais como escolinhas de futebol, basquetebol, voleibol, dentre outras, a partir de 23 de março de 2020;

V - imediata do calendário cultural, educacional e esportivo de eventos, festividades e comemorações, até nova determinação;

VI - imediata de atividades em prédios públicos envolvendo grupos de risco, tais como pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, diabéticos, hipertensos, que sofram de doença respiratória crônica e/ou insuficiência renal, dentre outros.