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Limeira / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO N° 170

06 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Limeira/SP

Adote-se no âmbito do Município de Limeira os termos do Decreto Estadual n° 64.959, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara de proteção facial no contexto da pandemia COVID-19.

Diploma Legal: Decreto n° 170
Data de emissão: 06/05/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Limeira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MÁRIO CELSO BOTION, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,

NO EXERCÍCIO de suas funções, em atenção às disposições legais, em especial o disposto no artigo 81, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Limeira,

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e as alterações promovidas pela Medida Provisória n° 926, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo de n° 06, de 20 de março de 2020, emanado do Senado Federal, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coronavírus (Covid-19), em âmbito Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto de n° 64.879, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coronavírus (Covid-19), em âmbito Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 123, de 23 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, bem como estabelece Quarentena no Município de Limeira, medidas estas prorrogadas pelo Decreto Municipal n° 144, de 7 de abril de 2020, bem como pelo art. I o do Decreto Municipal n° 155, de 17 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto n° 158, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso de máscaras de proteção descartáveis ou domésticas pela população, no âmbito do Município de Limeira, com vistas a estabelecer medidas de contenção do contágio pelo Covid-19;

CONSIDERANDO o Decreto de n° 64.959, de 4 de maio de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19, em âmbito Estadual, e

CONSIDERANDO a decisão de deferimento da tutela antecipada proferida no Processo n° 1000015-50.2020.8.26.0551 - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer da Vara Plantão da Comarca de Limeira,

DECRETA:

Art. 1º Fica adotado no Município de Limeira, o quanto previsto no Decreto Estadual n° 64.959, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscara de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 1º e parágrafos e o art. 2º do Decreto n° 158, de 23 de abril de 2020.

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.