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Linhares / ES - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 355

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Linhares/ES

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES E ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS, AGRAVOS DECORRENTES DO SURTO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 355
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Linhares/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º decreta Situação de Emergência em Saúde Pública em toda área territorial do Município de Linhares/ES, decorrente do surto de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

O Art. 3º estabelece que para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - exames médicos;

IV - testes laboratoriais;

V - coleta de amostras clínicas;

VI - vacinação e outras medidas profiláticas;

VII - tratamentos médicos específicos;

VIII - estudo ou investigação epidemiológica;

IX - exumação, necropsia e manejo de cadáver;

X - campanha de comunicação para utilidade pública;

XI - suspensão de serviços públicos; ou

XII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.