Diploma Legal: Decreto nº 355
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Linhares/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º decreta Situação de Emergência em Saúde Pública em toda área territorial do Município de Linhares/ES, decorrente do surto de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
O Art. 3º estabelece que para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I - isolamento;
II - quarentena;
III - exames médicos;
IV - testes laboratoriais;
V - coleta de amostras clínicas;
VI - vacinação e outras medidas profiláticas;
VII - tratamentos médicos específicos;
VIII - estudo ou investigação epidemiológica;
IX - exumação, necropsia e manejo de cadáver;
X - campanha de comunicação para utilidade pública;
XI - suspensão de serviços públicos; ou
XII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.