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Linhares / ES - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 393

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Linhares/ES

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A COBRANÇA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LINHARES, REFERENTES AO FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO E LIXO RESIDENCIAIS, DOS USUÁRIOS INSCRITOS NO CADÚNICO, VISANDO MINIMIZAR OS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 393
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Linhares/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal suspende a cobrança dos serviços públicos de competência do Município de Linhares, referentes ao fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e lixo residenciais, dos usuários de baixa renda que são inscritos no Programa Bolsa Família, referente aos meses de março e abril de 2020, com vencimentos no período de 01/04/2020 a 31/05/2020, visando minimizar os impactos da pandemia do COVID-19.

Indica em seu artigo 2º que nos próximos 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, os serviços públicos descritos não poderão ser interrompidos por inadimplemento do pagamento das tarifas.

Decreta também que as entidades ou órgãos responsáveis pela prestação dos serviços mencionados adotarão as medidas internas para o cumprimento deste Decreto.

Para as entidades ou órgãos referidos, poderão solicitar o auxílio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Linhares para verificação das pessoas inscritas no CadÚnico.