CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Linhares / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 372

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Linhares/ES

DISPÕE SOBRE OUTRAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM DIFERENTES ÁREAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 372
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Linhares/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito Legal suspende no âmbito do Município de Linhares, no período de 18/03/2020 a 31/03/2020 as seguintes atividades:

I - a realização de festas, eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, em locais como casas de festas e eventos, cerimoniais e afins;

II - o funcionamento dos estabelecimentos que prestem serviços de atividades físicas e congêneres, tais como academias, estúdios de ginástica, danças, esportes, artes marciais, treinamentos funcionais e afins; e

III - as atividades de creches, hoteizinhos e afins.

Prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) referente às competências de março, abril e maio de 2020, para os serviços suspensos temporariamente por este Decreto, excetuando-se os optantes pelo simples nacional. O prazo para pagamento das referidas competências será, respectivamente, 10 de outubro de 2020, 10 de novembro de 2020, e 10 de dezembro de 2020.

Prorroga também para o dia 07 de julho do corrente exercício o prazo para pagamento de cota única e da primeira parcela do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2020.

Descreve que para as demais datas para pagamento parcelado terão os seguintes vencimentos:

I - segunda parcela em 07 de agosto de 2020;

II - terceira parcela em 08 de setembro de 2020;

III - quarta parcela em 07 de outubro de 2020;

IV - quinta parcela em 09 de novembro de 2020; e

V - sexta parcela em 07 de dezembro de 2020.

Em relação aos servidores públicos municipais de Linhares indica a adoção do Protocolo de Isolamento Domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde - SESA definido pela Portaria nº 036-R, de 16 de março de 2020, por 14 (quatorze) dias aos casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, definidos em ato médico dentro da rede pública e privada.