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Londrina / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 474

28 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Londrina/PR

Estabelece excepcionalmente a abertura e funcionamento do comércio, como estratégia de combate e prevenção à pandemia da COVID19, para o Dia das Mães e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 474
Data de emissão: 28/04/2021
Data de publicação: 28/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Londrina/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência no Município de Londrina, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 7.020, de 05 de março de 2021, determinou a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais aos domingos, em todo o território do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 431, de 14 de abril de 2021, estabeleceu horários escalonados para início de determinadas atividades produtivas e econômicas no Município de Londrina;

CONSIDERANDO o sabido aumento de movimento no comércio em decorrência da comemoração do Dia das Mães, a ocorrer em 09 de maio, e que o funcionamento em horário reduzido, conforme instituído pela legislação editada para enfrentamento da pandemia, poderia resultar em maior concentração e indesejável aglomeração de pessoas em ruas, lojas, shopping centers e afins;

DECRETA:

Art. 1º. Em decorrência da proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães, para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, fica excepcionalmente permitido aos estabelecimentos comerciais, a abertura e funcionamento nos dias 01º de maio de 2021 (sábado), 02 de maio de 2021 (domingo) e 08 de maio de 2021 (sábado), das 09h00 (nove horas) às 18h00 (dezoito horas), sem prejuízo das demais medidas instituídas pela legislação editada para enfrentamento da pandemia da COVID-19, principalmente distanciamento social, uso correto de máscaras e utilização de álcool gel.

Parágrafo único. Para abertura e funcionamento no dia 02 de maio de 2021 (domingo), deverão ser respeitados os Acordos e Convenções Coletivas dos Sindicatos das respectivas categorias.

Art. 2º. Fica ainda permitido aos restaurantes, a abertura e funcionamento no dia 09 de maio de 2021 (domingo) em que será comemorado o Dia das Mães.

Art. 3º. Fica revogado o Art. 10 do Decreto nº 431 de 14 de abril de 2021.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 28 de abril de 2021.

Marcelo Belinati Martins,

Prefeito do Município,

Carlos Felippe Marcondes Machado,

Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde