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Londrina / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 518

04 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Londrina/PR

Altera o Decreto nº 474 de 28 de abril de 2021.

Diploma Legal: Decreto nº 518
Data de emissão: 04/05/2021
Data de publicação: 04/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Londrina/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 1º do Decreto nº 474 de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Excepcionalmente, em decorrência da proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães, para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na quinta-feira e sexta-feira próximos, respectivamente, dias 06 e 07 de maio de 2021, das 10:00 (dez horas) às 21:00 (vinte e uma horas), e sábado, dia 08 de maio de 2021, das 09:00 (nove horas) às 18:00 (dezoito horas), sem prejuízo das demais medidas instituídas pela legislação editada para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, principalmente distanciamento social, uso correto de máscaras e utilização de álcool em gel. ”

Art. 2º. O Art. 2º do Decreto nº 474 de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica ainda permitida a abertura e funcionamento de shopping centers e dos estabelecimentos neles instalados, na quinta-feira, sexta-feira e sábado próximos, respectivamente, dias 06, 07 e 08 de maio de 2021, das 10:00 (dez horas) às 22:00 (vinte e duas horas). ”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 04 de maio de 2021.

Marcelo Belinati Martins,

Prefeito do Município,

Carlos Felippe Marcondes Machado,

Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde