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Londrina / PR - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE LICENÇAS / PORTARIA Nº 6

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Londrina/PR

Determina a suspensão dos prazos de vigência das licenças, autorizações ambientais, notificações, autuações e recursos administrativos de multas como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providencias.

Diploma Legal: Portaria nº 6
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Londrina/PR
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO AMBIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 334, de 17 de março de 2020 e o Decreto nº 346 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que cabe ao Município, membro do SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, utilizar o procedimento do licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável, amparada pela Lei Municipal nº 10.849, de 29 de dezembro de 2009 e 12.628, DE 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 19.023.041172/2020-55;

RESOLVE:

Art. 1º - A validade das Autorizações e Licenças Ambientais que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogadas pelo tempo de suspensão determinado pelo Decreto Municipal nº 346 de 19 de março de 2020, incluindo prorrogações.

Art. 2º - As solicitações de renovações das Autorizações e Licenças Ambientais em tramite nesta Secretaria Municipal do Ambiente passam a ter sua validade prorrogada até o fim do período de suspensão determinado pelo Decreto Municipal nº 346 de 19 de março de 2020, incluindo prorrogações.

Art. 3º - Os prazos concedidos em Notificações, Autos de Infração, Recursos Administrativos de 1ª. e 2ª. instâncias que vençam a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até o fim do período de suspensão determinado pelo Decreto Municipal nº 346 de 19 de março de 2020, incluindo prorrogações, para seu cumprimento a contar desta data.

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo, não é aplicável àquela medida cuja a fiscalização ambiental resultou em imposição de ação imediata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Londrina, 26 de março de 2020.

José Roberto Francisco Behrend,

Secretário Municipal do Ambiente