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Lorena / SP - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 7408

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Lorena/SP

DISPÕE SOBRE A NOVA ROTA DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COMO MEDIDA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DO COVID-19 (NOVO CORONA-VÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 7408
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Lorena/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FÁBIO MARCONDES, prefeito do Município de Lorena, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, com fundamento no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, no art. 5o, 158 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal de Lorena e,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de COVID-19, no dia 11 de março de 2020.

Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Municipal n ° 7.403 de 17 de março de 2020 que decreta emergência em saúde pública e dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, bem como sobre recomendações ao setor privado municipal;

Considerando a necessidade de alteração do Decreto Municipal n° 5.316/2006 como medida de prevenção e contágio do COVID-19.

DECRETA;

Artigo 1° Fica suspensa a eficácia do Decreto Municipal n° 5.316/006, que dispõe sobre a regulamentação das linhas, itinerário e dá outras disposições do transporte complementar de Lorena, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, como medida de prevenção de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.

Artigo 2° Fica estabelecida rota única nos seguintes termos:

RODOVIÁRIA, (Vila Hepacaré) Rua Guaicurus, Av. São Thomaz, (Cidade Industrial) Av. Tomaz Alves de Figueiredo. Rua Amazonas, (Vila dos Comerciários 1) Rua Dante Ballerine. Rua Nilton Prado, Rua Antônio José de Carvalho, (Vila dos Comerciários 11) Av. José Moreira Rangel, Rua José Carlos de Carvalho Viana, Rua Francisco Caninde da Costa. (Res. Dr. João Aldo Nassif) Rua Georgina de Almeida Ribeiro, Rua João Quirino de Souza (Terminal) Retomo; Rua Georgina de Almeida Ribeiro, Rua Francisco Caninde da Costa. Rua José Carlos de Carvalho Viana. Av. José Moreira Rangel (sentido CECAP Alta) Av. Lorena. Rua José Malerba. (CECAP Baixa) Av. Prof.a Luiza Chagas, (Santo Antônio) Rua Antônio Haddad. Av. Cel. Marciano, Praça João Pessoa, Rua Padre Pedro Sacilotti, Av. Cel. José Vicente. Av. São José. (Centro) Praça Conde Moreira Lima. Rua Dom Bosco. Av. Godoy Neto, Rua Joaquim Luis Bastos, Praça Dr. Gama Rodrigues, Praça Rosendo Pereira Leite, (Bairro da Cruz) Av. Sete de Setembro, Rua Santa Rita de Cassia. Rua Expedicionário Genésio Valentim Corrêa. Rua Madame Curie. Rua Castro Alves, Av. Dr. Peixoto de Castro - Rotatória (sentido Eco Valle shopping) Estrada Vicinal '"Chiquito de Aquino’’ Retomo; Av. Dr. Minom Shirota, Av. Dr. Leo de Affonseca Netto, (Jardim Novo Horizonte) Rua Maria Vitória Brandão. Av. José Giomani, Rua Rita Maria Monteiro, Av. Tenente Vicente Antônio Bevilácqua, Rua Maria Vitória Brandão, Av. Dr. Leo de Affonseca Netto, Av. Dr. Minom Shirota, Av. Dr. Peixoto de Castro (Vila Zélia), Av. Dr. Pedro Vicente de Azevedo, (Centro) Rua Major Rodrigo Luiz, Av. Capitão Messias Ribeiro, Av. São José, Loteamento Lorena Village (acesso principal). Rua Padre João Renaudin - RODOVIÁRIA.

Artigo 3° A rota descrita no artigo 2o terá os seguintes horários de:

I - 07h30min - saindo da Rodoviária;

II - 11:30min - saindo da Rodoviária;

III - 17h30min - saindo da Rodoviária.

Artigo 4° As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Artigo 5° Este Decreto entrará em vigor em 24 de março de 2.020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lorena, 23 de março de 2.020.

Fábio Marcondes

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Paço Municipal na data supra