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Louveira / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 5403

17 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Louveira/SP

Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº. 5.400 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas extraordinárias, emergenciais e temporárias, visando a contenção, prevenção, segregação e tratamento da Pandemia de Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Louveira, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 5403
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Louveira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

  Este Requisito revoga o inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal nº. 5.400 de 16 de março de 2020.

Adiciona o parágrafo 2º ao artigo 4º desse Requisito com a seguinte redação:

"Fica autorizada a prestação de jornada laboral na modalidade “home office” aos servidores municipais idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), sem prejuízo de sua remuneração, exceto os servidores ligados a Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Saúde, bem como àqueles detentores de cargo ou função comissionada e agentes políticos".