Diploma Legal: Decreto nº 5403
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Louveira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito revoga o inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal nº. 5.400 de 16 de março de 2020.
Adiciona o parágrafo 2º ao artigo 4º desse Requisito com a seguinte redação:
"Fica autorizada a prestação de jornada laboral na modalidade “home office” aos servidores municipais idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), sem prejuízo de sua remuneração, exceto os servidores ligados a Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Saúde, bem como àqueles detentores de cargo ou função comissionada e agentes políticos".