CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

LOUVEIRA / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 5400

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Louveira/SP

Dispõe sobre a adoção de medidas extraordinárias, emergenciais e temporárias, visando a contenção, prevenção, segregação e tratamento da Pandemia de Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Louveira, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5400
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Louveira/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 5º observa que os serviços de atendimento ao público do Município serão realizados de tal forma a evitar filas e aglomeração de munícipes e servidores, com adoção preferencial de atendimento não presencial, conforme procedimentos a ser estabelecidos pelas Unidades da Administração Direta e Indireta do Município.

O §1º do Art. 5º salienta que todos os eventos que estejam agendados em espaços públicos cedidos pelo Poder Executivo terão seus instrumentos de cessão, suspensos “sine die”, com vistas ao atendimento da emergencialidade prevista no presente decreto, e, em caso de manifestação do cessionário, os valores eventualmente pagos, serão totalmente ressarcidos.

O Art. 6º ressalta que os outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, escolas privadas, bares, restaurantes, academias, templos religiosos de todas as naturezas e outros estabelecimentos que possam resultar na reunião de pessoas, deverão observar as orientações do Ministério da Saúde, para evitar aglomerações.