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Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 128

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).


Diploma Legal: Decreto n° 128
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 126/2020 do dia 17 de março de 2020, que proíbe a aglomeração de pessoas:

DECRETA

Art. 1º. A suspensão do atendimento ao público na Secretaria de Saúde, a partir do dia 18 de março de 2020 até o dia 08 de abril de 2020, ressalvados os atendimentos de situações de urgência e emergência, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 2º. A Policlínica funcionará em regime de plantão e as especialidades serão determinadas de acordo com o interesse público definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo primeiro. As consultas que já haviam sido previamente agendadas serão remanejadas para datas futuras e devidamente comunicadas a cada paciente.

Parágrafo segundo. O atendimento da farmácia da Policlínica segue o curso normal de atendimento dentro dos limites estabelecidos no Decreto nº 126/2020.

Art. 3º. Ficam suspensas as cirurgias eletivas, com exceção das situações de urgência e emergência.

Art. 4º. Ficam suspensas as atividades do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), bem como os atendimentos odontológicos das Unidades de Saúde Básica, que só atenderão os casos de urgência e emergência.

Art. 5º. Ficam suspensas as atividades da Academia de Saúde.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2020.

OZIEL OLIVEIRA

Prefeito Municipal