CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 133

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

Suspende o atendimento presencial, com exceção das situações de emergência/urgência, estabelece o atendimento remoto via telefone e aplicativos de conversa no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, em decorrência da Emergência em Saúde Pública decorrente do coronavírus (COVID-19).


Diploma Legal: Decreto n° 133
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 335/GM/MS, de 20 de março de 2020, estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

CONSIDERANDO que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, encontra-se prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais decorrentes de ações ao enfrentamento a transmissão do Coronavírus, em especial o que proíbe a aglomeração de pessoas:

DECRETA

Art. 1º. Ficam suspensos os atendimentos presenciais, no período compreendido entre os dias 23 de março de 2020 e 08 de abril de 2020, as unidades do CRAS, CREAS, CrediBahia, Diretoria de Habitação, e sede da SEAS (Programa Criança Feliz/PIS, Programa ACESSUAS Trabalho, CADÚNICO/Bolsa Família), Oficinas da Rede do Bem, Ponto SAC/SINE, Núcleo Jurídico e Balcão de Justiça.

Parágrafo Primeiro. Ficam mantidos os trabalhos internos da Secretaria e dos programas mencionados no caput deste artigo, em horário diferenciado, a saber: de 08h as 12h, e em regime de rodízio de servidores, a ser estabelecido pelo Secretário responsável da Pasta.

Art. 2º. O atendimento e atualização cadastral do CADÚNICO fica suspenso pelo período de 60 dias, conforme Portaria nº 335/GM/MS, de 20 de março de 2020, ficando o beneficiário isento da obrigação de atualização cadastral por 60 dias sem prejuízo no recebimento do benefício.

Parágrafo Primeiro. A atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada – BPC também fica suspenso por 120 dias, sem prejuízo no recebimento do benefício.

Parágrafo Segundo. Para eventual desbloqueio de benefício o beneficiário pode entrar em contato através do número (77) 99830-2407, ligações e WhatsApp.

Art. 3º. Ficam suspensas as visitas regulares do Programa Criança Feliz, e ficam mantidas as vistas domiciliares emergenciais, quando for imprescindível, a qual deverá ser feita mediante o uso de EPI pelo servidor responsável e obedecendo os protocolos de segurança.

Parágrafo único. As demais visitas domiciliares, no âmbito de quaisquer outras atividades da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, obedecem a regra do caput deste artigo.

Art. 4º. O atendimento do CREDIBAHIA, será feito através do número (77) 99862-2390, ligações e WhatsApp.

Art. 5º. Ficam suspensas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e as oficinas da Rede do Bem, no período previsto no art. 1º deste Decreto.

Art. 6º. A sede do Conselho Tutelar trabalhará em regime de rodízio de Conselheiros, em escala a ser estabelecida internamente, dada a autonomia do órgão, em horário reduzido, a saber: de 08h as 12h e, no restante do dia e finais de semana o atendimento será acionado via ligações ou WhatsApp através do número (77) 98802-4773.

Art. 7º. A sede do Programa Borboleta/CRAM, trabalhará em regime de rodízio de servidores, em escala a ser estabelecida pelo Secretário da Pasta, em horário reduzido, a saber: de 08h as 12h e, no restante do dia e finais de semana o atendimento será acionado via ligações ou WhatsApp através do número (77) 99701-1617.

Art. 8º. Este Decreto poderá ser reavaliado a qualquer momento, de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luís Eduardo Magalhães, 20 de março de 2020.

OZIEL OLIVEIRA