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Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 277

12 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

“Revoga o Decreto Municipal nº 259/2020, de 05 de agosto de 2020, e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 277
Data de emissão: 12/08/2020
Data de publicação: 12/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que especialistas em saúde pública recomendam o distanciamento social como recurso para diminuir o alcance de uma doença altamente contagiosa, bem como a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública;

CONSIDERANDO que o Decreto do Governo do Estado da Bahia, nº 19.892 de 03 de agosto de 2020 e suas alterações, teve vigência até às 00h do dia 11 de agosto de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 259/2020, de 05 de agosto de 2020, o qual ratifica as medidas adotadas pelo Governador do Estado da Bahia, quanto a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as previsões dispostas no Decreto Municipal nº 172/2020, bem como suas alterações posteriores.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 12 de agosto de 2020.

OZIEL OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL