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Luís Eduardo Magalhães / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 430

23 Junho 2021 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA

Institui, no âmbito do Município de Luís Eduardo Magalhães, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE – COVID-19), nomeia a comissão e da outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 430
Data de emissão: 23/06/2021
Data de publicação: 23/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;

CONSIDERANDO que 31 de dezembro de 2019, o Escritório da OMS na China foi informado sobre casos de pneumonia de etiologia desconhecida (causa desconhecida) detectada na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China, com risco de transmissão para outros países;

CONSIDERANDO a emergência por doença respiratória, causada por agente novo coronavírus (2019-nCoV), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as equipes de vigilância dos estados e municípios, bem como quaisquer serviços de saúde, devem ficar alerta aos casos de pessoas com sintomatologia respiratória e que apresentam histórico de viagens para áreas de transmissão local nos últimos 14 dias;

CONSIDERANDO que em 22 de janeiro, foi ativado o Centro de Operações de Emergência, nível 1, do Ministério da Saúde, coordenado pela Secretaria de Vigilância em Saúde, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020 instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços de saúde Municipal e de preparação dos serviços de vigilância e assistência à saúde para a detecção, monitoramento e resposta oportuna em situações que diferem do contexto epidemiológico local;

CONSIDERANDO que o Município já elaborou o Plano de Contingência, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Luís Eduardo Magalhães, o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), como uma unidade operacional de trabalho de caráter extraordinário e temporário, com o objetivo de definir estratégias e procedimentos para o enfrentamento da situação epidemiológica atual do 2019-nCoV, com a finalidade de reduzir os potenciais impactos do evento, por meio de uma resposta coordenada, eficaz, eficiente e oportuna.

Parágrafo único: A decisão para a ativação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), fundamentou-se na análise das informações disponíveis, incluindo a avaliação de risco do evento, com base em critérios predefinidos, considerando riscos, ameaças e vulnerabilidades para a emergência.

Art. 2º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para compor o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), os seguintes representantes:

I. Representantes da Vigilância em Saúde:

a) Titular: Juliana Melo do Amaral Carvalho;

b) Suplente: Tamires Jovelina Vieira Caldas.

II. Representantes da Vigilância Epidemiológica:

a) Titular: Ana Luiza dos Santos Lima;

b) Suplente: Marcia de Souza Alves.

III. Representantes da Vigilância Sanitária e Ambiental:

a) Titular: Marcelo Rufino Agobar;

b) Suplente: Joame Florimar Batista da Silva.

IV. Representantes da Atenção Básica:

a) Titular: Fernanda Dias Fisher;

b) Suplente: Maysa Inada Oliveira Ducati.

V. Representantes do SAMU/SMS:

a) Titular: Leonardo Ramos Lima;

b) Suplente: Wilian Silva de Jesus.

VI. Representantes do LACEN/SVS/SMS:

a) Titular: Eri Daiana Da Silva;

b) Suplente: Eliane Alves da Rocha.

VII. Representantes do Centro de Referência do COVID:

a) Titular: Kenia Monique de Barros Guedes;

b) Suplente: Matheus Ferrari Maia Mendonça.

VIII. Representantes da Referência Técnica em Infectologia:

a) Titular: Vicente de Oliveira Junior;

b) Suplente: Jorge Luiz Antônio Abrahão.

IX. Representantes da Secretaria Municipal de Governo:

a) Titular: Raquel da Silva Santana;

b) Suplente: Arielle Caroline Britto Pinto.

X. Representantes da Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Pública e Trânsito:

a) Titular: João Paulo Alves Nascimento;

b) Suplente: Adehudes Rodrigo Barbosa Castilho.

XI. Representantes Ambulatorial e Hospitalar:

a) Titular: Duana Betina da Rocha;

b) Suplente: Aline Borges.

XII. Representantes do Comércio ACELEM:

a) Titular: Fernando Maciel Steffler Junior;

b) Suplente: Marinho Hermes.

XIII. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Carlos Lopes da Fonseca;

b) Suplente: Raissa Cardoso Barbosa Mourão.

XIV. Representantes das Escolas Privadas:

a) Titular: Bernadete Klein;

b) Suplente: Marcos Cotrim.

XV. Representantes da Junta Médica oficial COVID-19:

a) Titular: Daniel Gonçalves Lago, médico inscrito no CRM/BA nº 27634;

b) Suplente: Geraldo Alves Sicupira, médico inscrito no CRM/BA nº 11535.

Art. 3º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A periodicidade das reuniões ocorrerá de acordo com a intensidade e complexidade da disseminação dos casos em decorrência do novo coronavírus – COVID 19.

Art. 4º O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) poderá criar grupos de trabalho intersetoriais para ações específicas que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. A participação no Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), pessoas de notório saber na área de saúde pública e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 2021.

ONDUMAR FERREIRA BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL