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Luziânia / GO - CORONAVÍRUS/ HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO / decreto nº 503

05 Outubro 2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Luziânia/GO

Prorroga o Decreto 412, de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre o funcionamento do comércio, feiras, estabelecimentos, serviços, entre outros, disciplina sobre as aulas da Rede Municipal de Educação e regulamenta a fiscalização durante a emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do COVID-19, no âmbito do município de Luziânia - GO, por mais 30 dias.

Diploma Legal: Decreto nº 503
Data de emissão: 05/09/2021
Data de publicação: 05/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Luziânia/GO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas por mais 30 (trinta) dias as medidas impostas pelo Decreto n° 412, de 08 de julho de 2021, que serão reavaliadas após 7 (sete) dias, podendo sofrer alterações por orientações das autoridades sanitárias, em virtude da situação epidemiológica do Município em relação aos casos da COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 (dois) de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2021.

DIEGO VAZ SORGATTO

PREFEITO MUNICIPAL DE LUZIÂNIA