Diploma Legal: Decreto nº 35678
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Altera o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETA
No Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
II - a distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
(...)” (NR). O item incluiu material médico-hospitalar
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos XII a XV, os quais terão a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
XII - fiscalização ambiental;
XIII - locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, assim como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
XIV - a distribuição e a comercialização de álcool em gel, produtos de limpeza e de materiais de construção para obras públicas essenciais;
XV - clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal.”
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto n° 35677, de 21/03/2020 (Arts. 2°, 3° e revoga o parágrafo único do art. 3º).