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MA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 35678

22 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Altera o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).


Diploma Legal: Decreto nº 35678
Data de emissão:  22/03/2020
Data de publicação: 22/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Altera o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

DECRETA

No Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

II - a distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;

(...)” (NR). O item incluiu material médico-hospitalar

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos XII a XV, os quais terão a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

XII - fiscalização ambiental;

XIII - locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, assim como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

XIV - a distribuição e a comercialização de álcool em gel, produtos de limpeza e de materiais de construção para obras públicas essenciais;

XV - clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários, bem como serviços de inspeção de alimentos e produtos derivados de origem animal e vegetal.”

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Altera o Decreto n° 35677, de 21/03/2020 (Arts. 2°, 3° e revoga o parágrafo único do art. 3º).