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MA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 35721

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Altera o Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2/COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 35721
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, o art. 1º do Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º Fica adotado o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias a todos os casos de síndromes gripais, mesmo que sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, nos termos de ato médico praticado na rede pública ou privada de saúde.” (NR).