Diploma Legal: Decreto nº 35721
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, o art. 1º do Decreto nº 35.682, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica adotado o Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias a todos os casos de síndromes gripais, mesmo que sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial, nos termos de ato médico praticado na rede pública ou privada de saúde.” (NR).