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MA - CORONAVÍRUS / OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS / LEI Nº 11251

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Diploma Legal: Lei nº 11251
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no art. 1º, ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com as seguintes mercadorias destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2):

I - álcool em gel (NCM 3808.94.29); 

II - insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

III - luvas médicas (NCM 4015.1); 

VI - máscaras médicas (NCM 9020.00); 

V - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11); 

VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90). 

De acordo com o art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.237, de 27 de março de 2020, referente à Medida Provisória nº 307, de 21 de março de 2020.