Diploma Legal: Decreto nº 35679
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º isenta temporariamente, do pagamento da fatura referente aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, as seguintes categorias de consumidores:
I - pessoa física que utilize os serviços para fins residenciais e que apresente consumo de até 10 m³ (dez metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos;
II - pessoa física residente em município integrante do Pro-grama Mais IDH, cujo plano de ações foi instituído pelo Decreto nº. 30.612, de 02 de janeiro de 2015, que tenha seus serviços fornecidos pela CAEMA e que integre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
III - pessoa jurídica em regime de condomínio, estabelecido a partir de programas de habitação popular inseridos na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.